Quanto custa uma fertilização in vitro em 2021?
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A operadora Amil é uma empresa de medicina de grupo do Brasil. Porém, em 2012, o grupo de saúde UnitedHealth, comprou 90% das ações da Amil.
Como os procedimentos referentes à fertilização in vitro não estão no ROL da ANS, a operadora não precisa oferecer o tratamento da infertilidade. Porém, como muitas vezes a infertilidade está ligada à doenças ginecológicas e masculinas, é possível a utilização do convênio durante o período de diagnóstico da causa, com a realização dos exames necessários. Nem todos os exames, mas alguns podem ser feitos pelo plano, assim como as consultas iniciais. Algumas doenças, que causam sintomas além da infertilidade, como a endometriose, os ovários policísticos e outras devem ter seu tratamento coberto pelo plano. Situação complicada, pois, por exemplo, a paciente que deseja ter filhos portadora de endometriose, possui o direito do tratamento da endometriose custeado pela operadora, mas se o objetivo final for ter um bebê, o tratamento não inclui os procedimentos da fertilização. Portanto, muitas pacientes têm recorrido à judicialização desse problema.
A Clínica de Reprodução Humana não é credenciada Amil, porém realiza atendimento através do sistema de reembolso médico, o que nesse contexto é muito melhor para a paciente, pois o médico especialista não está sendo limitado na sua atuação pela operadora. Para o tratamento da infertilidade utilize médico não credenciado, que esteja em sintonia com o seu objetivo.
Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
§ 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
§ 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.
§ 3o É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
Muitos tratamentos podem ser realizados sob sedação e oferecer maior conforto para a paciente.
Outros tratamentos necessitam de uso de laboratório externo em algum momento.
Integralmente realizados na clínica:
Uso de laboratório externo em algum momento do tratamento
Uso de centro cirúrgico externo
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