Pular para o conteúdo
Principal » fertilização in vitro » Página 2

fertilização in vitro

Carregando…

A operadora Bradesco é uma empresa seguradora do Brasil, ou seja, tem como principio o reembolso médico e a livre escolha. Apesar disso, oferece também os médicos credenciados.
Como os tratamentos referentes à fertilização in vitro não estão no ROL da ANS, a seguradora não precisa oferecer o tratamento da infertilidade. Apesar disso, muitas vezes a infertilidade está ligada à doenças femininas e masculinas, é possível a utilização do seguro durante o período de diagnóstico da causa, com a realização de muitos dos exames necessários. Nem todos os exames, mas alguns podem ser feitos pelo plano, assim como a avaliação inicial. Algumas doenças, que causam sintomas além da infertilidade, como a endometriose, os ovários policísticos e outras devem ter seu tratamento coberto pelo plano. Situação complicada, pois, por exemplo, a paciente que deseja ter filhos portadora de endometriose, possui o direito do tratamento da endometriose custeado pela operadora, mas se o objetivo final for ter um bebê, o tratamento não inclui os procedimentos da fertilização. Portanto, muitas pacientes têm recorrido à judicialização desse problema. A orientação mais adequada e correta em cada caso será dada pelo médico especialista em infertilidade
Clínica de Reprodução Humana não é credenciada Bradesco, porém realiza atendimento através do sistema de reembolso médico, o que nesse contexto é muito melhor para a paciente, pois o médico especialista não está sendo limitado na sua atuação pela operadora, tendo como único objetivo o bem estar do casal. Para o tratamento da infertilidade utilize médico não credenciado, que esteja em sintonia com o seu objetivo.

A operadora Amil é uma empresa de medicina de grupo do Brasil. Porém, em 2012, o grupo de saúde UnitedHealth, comprou 90% das ações da Amil.
Como os procedimentos referentes à fertilização in vitro não estão no ROL da ANS, a operadora não precisa oferecer o tratamento da infertilidade. Porém, como muitas vezes a infertilidade está ligada à doenças ginecológicas e masculinas, é possível a utilização do convênio durante o período de diagnóstico da causa, com a realização dos exames necessários. Nem todos os exames, mas alguns podem ser feitos pelo plano, assim como as consultas iniciais. Algumas doenças, que causam sintomas além da infertilidade, como a endometriose, os ovários policísticos e outras devem ter seu tratamento coberto pelo plano. Situação complicada, pois, por exemplo, a paciente que deseja ter filhos portadora de endometriose, possui o direito do tratamento da endometriose custeado pela operadora, mas se o objetivo final for ter um bebê, o tratamento não inclui os procedimentos da fertilização. Portanto, muitas pacientes têm recorrido à judicialização desse problema. 
A Clínica de Reprodução Humana não é credenciada Amil, porém realiza atendimento através do sistema de reembolso médico, o que nesse contexto é muito melhor para a paciente, pois o médico especialista não está sendo limitado na sua atuação pela operadora. Para o tratamento da infertilidade utilize médico não credenciado, que esteja em sintonia com o seu objetivo.

Veja aqui. 

Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

        I – sejam embriões inviáveis; ou

        II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

        § 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

        § 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

        § 3o É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

Muitos tratamentos podem ser realizados sob sedação e oferecer maior conforto para a paciente.

Outros tratamentos necessitam de uso de laboratório externo em algum momento.

Integralmente realizados na clínica:

Uso de laboratório externo em algum momento do tratamento

Uso de centro cirúrgico externo

>