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Limites éticos na Reprodução Humana Assistida

As técnicas de Reprodução Humana visam o tratamento da Infertilidade do casal. Por ser uma especialidade médica que cresceu muito em pouco tempo não existem leis suficientes para sua regulamentação. Em paralelo as questões políticas, as econômicas e religiosas criam precedentes a discussões éticas quanto as várias faces do tratamento. No Brasil a resolução mais importante é a do CFM número 1.358/92 que coloca como obrigatório o “Termo de consentimento informado” para o paciente em tratamento e ao doador; o tratamento não deve ser utilizado no intuito de escolha de sexo, cor de olhos entre outras características, exceto se há risco de doença ligada ao sexo para o feto; em casos de gestação múltipla é proibido métodos de redução de embrião; o número de oócitos a serem transferidos não deve ultrapassar quatro; é proibido a fecundação de oócitos com finalidade que não seja a procriação. Importante ressaltar que é necessário o consentimento do casal, caso casados ou em união estável. É de responsabilidade médica o registro das as gestações, nascimentos, má formações e procedimentos laboratoriais realizados com os gametas; registro das provas diagnósticas realizadas com o material biológico para evitar transmissão de doenças. O programa de doação de gametas ou pré embriões não tem fim lucrativo ou comercial, o sigilo entre doador e receptor deve ser mantido. Deve haver registro de dados clínicos, em relação a características fenotípicas e uma amostra do material celular do doador. As doenças genéticas e hereditárias podem ser tratadas ou detectadas pelas técnicas de Reprodução Assistida, mas só com finalidade terapêutica e com consentimento do casal. A gestação de substituição, famosa “barriga de aluguel” é aceita somente entre parentes de no máximo até segundo grau sem fins comerciais e em casos especiais com autorização do Conselho Federal de Medicina. Em 2005 foi criada Lei 11.105 /05 que trata da Biossegurança e gerou muita polêmica autorizando a pesquisa de embriões até o estágio de blastocisto e que muitos achavam contradizer o artigo 5 da constituição, ou seja, o direito a vida, entrou-se com uma Ação de inconstitucionalidade que caiu por terra em 2008, abrindo espaço para os avanços da Reprodução Humana Assistida. Muitas diretrizes ainda se fazem necessárias para que a ética e o bom senso sejam preservados na reprodução humana, vide casos polêmicos que vemos a todo instante na mídia em todos os países. Dra Juliana Lelis Spirandeli Amato CRM 106072 www.fertilidade.org

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Dra. Juliana Amato

Líder da equipe de Reprodução Humana do Fertilidade.org Médica Colaboradora de Infertilidade e Reprodução Humana pela USP (Universidade de São Paulo). Pós-graduado Lato Sensu em “Infertilidade Conjugal e Reprodução Assistida” pela Faculdade Nossa Cidade e Projeto Alfa. Master em Infertilidade Conjugal e Reprodução Assistida pela Sociedade Paulista de Medicina Reprodutiva. Titulo de especialista pela FEBRASGO (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) e APM (Associação Paulista de Medicina).

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