As técnicas de Reprodução Humana visam o tratamento da Infertilidade do casal. Por ser uma especialidade médica que cresceu muito em pouco tempo não existem leis suficientes para sua regulamentação. Em paralelo as questões políticas, as econômicas e religiosas criam precedentes a discussões éticas quanto as várias faces do tratamento. No Brasil a resolução mais importante é a do CFM número 1.358/92 que coloca como obrigatório o “Termo de consentimento informado” para o paciente em tratamento e ao doador; o tratamento não deve ser utilizado no intuito de escolha de sexo, cor de olhos entre outras características, exceto se há risco de doença ligada ao sexo para o feto; em casos de gestação múltipla é proibido métodos de redução de embrião; o número de oócitos a serem transferidos não deve ultrapassar quatro; é proibido a fecundação de oócitos com finalidade que não seja a procriação. Importante ressaltar que é necessário o consentimento do casal, caso casados ou em união estável. É de responsabilidade médica o registro das as gestações, nascimentos, má formações e procedimentos laboratoriais realizados com os gametas; registro das provas diagnósticas realizadas com o material biológico para evitar transmissão de doenças. O programa de doação de gametas ou pré embriões não tem fim lucrativo ou comercial, o sigilo entre doador e receptor deve ser mantido. Deve haver registro de dados clínicos, em relação a características fenotípicas e uma amostra do material celular do doador. As doenças genéticas e hereditárias podem ser tratadas ou detectadas pelas técnicas de Reprodução Assistida, mas só com finalidade terapêutica e com consentimento do casal. A gestação de substituição, famosa “barriga de aluguel” é aceita somente entre parentes de no máximo até segundo grau sem fins comerciais e em casos especiais com autorização do Conselho Federal de Medicina. Em 2005 foi criada Lei 11.105 /05 que trata da Biossegurança e gerou muita polêmica autorizando a pesquisa de embriões até o estágio de blastocisto e que muitos achavam contradizer o artigo 5 da constituição, ou seja, o direito a vida, entrou-se com uma Ação de inconstitucionalidade que caiu por terra em 2008, abrindo espaço para os avanços da Reprodução Humana Assistida. Muitas diretrizes ainda se fazem necessárias para que a ética e o bom senso sejam preservados na reprodução humana, vide casos polêmicos que vemos a todo instante na mídia em todos os países. Dra Juliana Lelis Spirandeli Amato CRM 106072 www.fertilidade.org

Dra. Juliana Amato
Líder da equipe de Reprodução Humana do Fertilidade.org Médica Colaboradora de Infertilidade e Reprodução Humana pela USP (Universidade de São Paulo). Pós-graduado Lato Sensu em “Infertilidade Conjugal e Reprodução Assistida” pela Faculdade Nossa Cidade e Projeto Alfa. Master em Infertilidade Conjugal e Reprodução Assistida pela Sociedade Paulista de Medicina Reprodutiva. Titulo de especialista pela FEBRASGO (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) e APM (Associação Paulista de Medicina).
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