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Células-tronco embrionárias

Células-tronco embrionárias são células altamente especializadas que possuem a capacidade única de se transformar em qualquer tipo de célula do corpo humano. Originárias de embriões nos estágios iniciais de desenvolvimento, essas células têm o potencial de se diferenciar em células de tecidos específicos, como neurônios, células musculares ou células sanguíneas, oferecendo possibilidades promissoras para tratamentos médicos e pesquisas sobre regeneração e reparo tecidual. Devido à sua versatilidade e potencial para o desenvolvimento de terapias para uma ampla gama de doenças, incluindo diabetes, doenças cardíacas e lesões na medula espinhal, elas são um foco significativo de estudos na biomedicina e na bioética.

Veja aqui. 

Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

        I – sejam embriões inviáveis; ou

        II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

        § 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

        § 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

        § 3o É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

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