De acordo com as resoluções do Conselho Federal de Medicina e o novo Código de Ética Médica a escolha de sexo não é possível.
A escolha do sexo do bebê durante um tratamento de reprodução assistida sempre foi considerada uma questão polêmica e, até pouco tempo, sem solução. Essa técnica passou a ser oficialmente proibida no país a partir de 2010. A norma, anunciada em agosto de 2009, durante a IV Conferência Nacional de Ética Médica, em São Paulo, faz parte da revisão do Código de Ética Médica, escrito em 1988. Com a decisão fica proibido criar embriões para pesquisa e escolher o sexo do bebê em clínicas de reprodução assistida.
Resolução n. 1.957/2010, do Conselho Federal de Medicina: as tecnologias reprodutivas devem ser restritas aos casos de infertilidade e esterilidade, bem como ao tratamento de doenças ligadas aos cromossomos sexuais, de modo que a seleção do sexo deve ser restrita às hipóteses em que se busque evitar enfermidades graves e, portanto, não deve ser permitida por outros motivos.
Fonte: Código de ética médica e Sexagem: a escolha de sexo dos filhos numa perspectiva ético-jurídica